Em encontro promovido na manhã desta sexta-feira (22), na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), em Florianópolis, o presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, assinaram a formalização do acordo para atualizar o piso regional de Santa Catarina. A atualização havia sido definida durante uma reunião na última quarta-feira (20). Agora, o projeto de lei segue ao governo catarinense que encaminhará à Assembleia Legislativa (Alesc) para apreciação e aprovação.
Na ocasião, o presidente da FIESC afirmou que mais uma vez Santa Catarina dá o exemplo e celebra uma negociação justa e harmoniosa entre empregadores e trabalhadores. “Enfatizo que as partes dialogaram amplamente e pesou muito na decisão a condição extraordinária que estamos vivendo com a pandemia. A situação atual está melhor do que se previa, mas ainda existem incógnitas. Então, foi feita uma discussão com muita responsabilidade e cuidado, no sentido de reconhecer a necessidade de repassar aos colaboradores uma melhora nos seus rendimentos, mas preservando as empresas para que possam dar continuidade às suas atividades e à geração de empregos”, declarou o executivo.
Dessa forma, entenda como ficaram acordados os pisos das quatro faixas salariais:
Piso Atual Piso Proposto 2021
Primeira faixa R$ 1.215,00 1.281,00
Segunda Faixa R$ 1.260,00 1.329,00
Terceira Faixa R$ 1.331,00 1.404,00
Quarta Faixa R$ 1.391,00 1.467,00
Veja abaixo os trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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