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Esclarecimentos jurídicos sobre a radiodifusão catarinense foi tema de webinar
19 de Junho de 2020

Esclarecimentos jurídicos sobre a radiodifusão catarinense foi tema de webinar

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A terceiro Webinar da entidade disponibilizou orientações e esclarecimentos jurídicos sobre temas relevantes para a radiodifusão. Com a parceria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão – SERT/SC, o evento contou com as participações dos advogados Fernando Silva e Ricardo Corrêa, da assessoria Jurídica da ACAERT e do advogado Marcos Antônio Silveira, da assessoria jurídica do SERT-SC, com mediação de Leonardo Soares Amorim, diretor executivo da ACAERT.

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Além dos palestrantes âncoras, os demais advogados do escritório Machado, Corrêa e Silva, advogados Emerson Machado e Gustavo Luft também estiveram no encontro.

O AcontecendoAqui compartilha a seguir um resumo elaborado pela assessoria de imprensa da ACAERT que dá uma ideia da discussão sobre os temas enunciados. Confira:

TEMAS

1.     Legislação trabalhista em especial os itens da MP 936/20 e seus reflexos nos negócios.

SERT/SC foi firmando Convenção Coletiva Emergencial. Confira a íntegra do Convênio: AQUI

2.     Rádios Comunitárias, força tarefa da ACAERT, apresentação de números regionalizados e decisões judiciais mais recentes.

ACAERT já tem segurança sobre as ações contra as rádios comunitárias ilegais. Até hoje foram 101 ações, 49 liminares a favor e 50 sentenças procedentes.  

3.     Normas e legislação sobre garantias de liberdade de imprensa.

4.     ISS (não incidência sobre a radiodifusão).

Verificar com a contabilidade da emissora se houve algum pagamento nos últimos cinco anos para solicitação de ressarcimento.

Confira parecer sobre a não incidência: AQUI

5.     Licenciamento ambiental (IMA) emissoras notificadas, o que fazer.

Íntegra do convênio da ACAERT com o Instituto do Meio Ambiente – IMA. AQUI

6 – ECAD – Associados à ABERT têm desconto de 40% de maio, junho e julho.

 

 

GUIA DE BOAS PRÁTICAS NO TRABALHO CONTRA O CORONAVÍRUS

1)     Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, certificando-se de que todas as superfícies delas sejam percorridas (palmas e dorsos, entre os dedos, a região dos polegares e embaixo das unhas). Se não houver água e sabão, utilizar um antisséptico à base de álcool em gel 70%.

2)     Usar máscaras e colocá-las de modo a cobrir a boca e o nariz. Amarrá-las com segurança para minimizar o espaço vazio entre o rosto e a máscara.

3)     Remover a máscara pelo laço ou nó da parte traseira, evitando tocar na superfície da frente. Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, limpar as mãos usando álcool em gel ou água e sabão.

4) As máscaras de pano devem ser trocadas em até 4 horas de uso, enquanto as descartáveis, após 2 horas de uso.

5)     Se a máscara ficar úmida e na hipótese de espirro, substituir por uma nova, limpa e seca. Não reutilizar as máscaras descartáveis, removendo-as imediatamente após o uso.

6)     Lavar as máscaras de pano com água, sabão ou água sanitária.

7)     Manter uma “distância social” de dois metros entre as pessoas e evitar contato nos cumprimentos, tais como beijos no rosto, abraços e apertos de mão.

8)     Guardar uma distância nas filas e evitar aglomerações.

9)     Cobrir nariz e boca sempre que for espirrar ou tossir, de preferência com um lenço de papel e descartar no lixo. SE ESTIVER USANDO MÁSCARA, higienize as mãos e troque-a por outra limpa.

10)   Na falta de lenço de papel, preferir usar o braço para cobrir nariz e boca. Evitar cobrir com a mão, pois é mais comum encostar em outras pessoas ou objetos com ela. Se usar as mãos para cobrir, lave-as sempre após tossir ou espirrar.

11)   Evitar tocar em olhos, nariz e boca com as mãos NÃO higienizadas.

12)   Utilizar toalhas de papel e não toalhas de pano ou tecidos.

13)   Corrimões, catracas, elevadores ou quaisquer objetos ou superfícies compartilhadas devem ser limpos com álcool 70%, assim como as mãos, após tocarem esses locais.

14)   Limpar e desinfetar objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, tais como mesas, maçanetas, interruptores de luz, bancadas, telefones, teclados, banheiros, torneiras, pias, etc.

15)   Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, garrafas e talheres, entre outros.

16)   Garantir que os ambientes estejam sempre muito ventilados, com janelas e portas abertas, pois isso dificulta a proliferação do vírus.

17)   Caso o funcionário apresente sintomas de gripe, a recomendação é que exerça a função em regime de home office (trabalho em casa), pelo menos até o desaparecimento dos sintomas, bem como procure atendimento médico e ligue com antecedência para o posto de saúde, UPA ou pronto-socorro.

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