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Coronavírus | Ministério Público mantém proibida a atuação da plataforma Airbnb em Santa Catarina
02 de Abril de 2020

Coronavírus | Ministério Público mantém proibida a atuação da plataforma Airbnb em Santa Catarina

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Por decisão judicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a plataforma de acomodação Airbnb permanece proibida de anunciar, reservar e intermediar a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência da norma estadual que limita a atividade de hotelaria como medida de evitar a propagação do coronavírus em Santa Catarina. Assim, as reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel.

A ação, assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Paladino, Analú Librelato Longo e Luciano Naschenweng, que respondem, respectivamente, pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor) e pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da saúde), sustenta que a plataforma vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos Decretos estaduais 515/2020 e 525/2020, que determinaram uma série de medidas a fim de evitar a propagação da COVID-19.

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Assim, em caso de descumprimento, haverão multas de R$ 100 mil para cada caso de novas reservas; R$ 20 mil para cada caso de prorrogação de reserva; e R$ 20 mil para cada caso de não cancelamento de reserva já efetuada. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 5028667-95.2020.8.24.0023)

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