Publicidade
Coluna Alisson Barcelos | Santa Catarina autoriza retomada dos eventos presenciais
21 de Setembro de 2020

Coluna Alisson Barcelos | Santa Catarina autoriza retomada dos eventos presenciais

Twitter Whatsapp Facebook
Por Alisson Barcelos 21 de Setembro de 2020 | Atualizado 21 de Setembro de 2020

 

Sete meses depois do início da quarentena, a Secretaria de Estado da Saúde divulgou, na última sexta-feira, 18 de setembro, as portarias que autorizam a retomada dos eventos presenciais em Santa Catarina nas regiões de saúde com cores amarela (risco alto) e azul (risco moderado) já podem voltar a trabalhar nos eventos presenciais. Já as regiões de saúde vermelhas, com risco gravíssimo para a contaminação do coronavírus, e laranja, com risco grave, a volta continua proibida.

Publicidade

Uma luz no fim do túnel para os profissionais do setor de eventos, que durante a pandemia teve mais de 90% dos serviços paralisados. Aqueles que não conseguiram de remodelar para continuar trabalhando estavam sem renda e passando por dificuldades – em todo o Brasil, o setor de eventos é responsável pelo emprego de 35 milhões de pessoas. 

As regras para a retomada dos eventos presenciais foram determinadas pela Secretaria de Estado de Saúde e tiveram a colaboração da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) e da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), mas não são iguais para eventos, feiras e congressos. Fiz um apanhado abaixo de cada uma das portarias. Confira:

 

PORTARIA SES Nº 715 – Eventos sociais

– Sempre proibidos para áreas de Risco Potencial Gravíssimo (cor vermelha) e Risco Potencial Grave (cor laranja) para o coronavírus;

– Risco Potencial Alto (cor amarela): respeitar ocupação máxima de 40% do espaço;

– Risco Potencial Moderado (cor azul): respeitar a capacidade de ocupação de 60% do espaço;

– Organizadores e promotores de eventos devem guardar a lista de clientes/participantes e fornecedores por 30 dias – para, em caso de confirmação de paciente com Covid-19, facilitar a comunicação com os frequentadores;

– Organizadores devem fornecer equipamento de proteção individual  adequado aos colaboradores;

– Todos os frequentadores devem usar máscaras;

– Álcool gel 70% deve ser disponibilizado na entrada e em pontos estratégicos;

– Lixeiras devem ter tampa de pedal;

– Bebedouros devem ser utilizados apenas com copos;

– A temperatura dos funcionários e do público deve ser medida. Pessoas que apresentarem temperatura de 37,8°C ou acima não poderão entrar;

– Pessoas com sintomas de Covid-19 também serão proibidos de entrar;

– Recepção e locais em que pode ter filas (buffet, bar de bebidas e banheiros) deve ter marcação no chão com distância de 1,5 metro;

– A distância entre os participantes do evento devem ser de 1,5 metro – a não ser que morem na mesma casa;

– O uso de sofás, mesas e cadeiras será permitido se forem possíveis de higienizar;

– A quantidade de assentos será reduzida para 30% da capacidade do local.

 

PORTARIA SES Nº 715 – Congressos, Palestras e afins

– Permitida apenas para regiões de saúde representadas pelas cores amarela (Risco Potencial Alto) e azul (Risco Potencial Moderado) – obviamente, proibida a realização deste tipo de eventos nas regiões de cores vermelha(Risco Potencial Gravíssimo) e laranja (Risco Potencial Grave);

  • Limite de ocupação:

    • 50% em locais com capacidade máxima de até 1000 pessoas

    • 40% em locais com capacidade máxima de 1500 pessoas

    • 30% em locais com capacidade máxima acima de 1501 pessoas

– Locais de eventos ao ar livre ou com predominância de ventilação natural abundante podem ter acréscimo de 10% no quantitativo de pessoas;

– A cidade sede do evento deve estar há quatro semanas com o número de casos de Covid-19 estáveis ou em decréscimo ;

– Ocupação de leitos não pode ultrapassar 50% nas duas semanas que antecedem o evento

 

PORTARIA SES Nº 716 – Feiras e Exposições

– Este tipo de evento terá acesso controlado, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, mediante o cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes; 

– Condicionados ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento:

– Risco Potencial Gravíssimo (cor vermelha) e Risco Potencial Grave (cor laranja): proibido;

– Risco Potencial Alto (cor amarela): autorizadas as feiras e exposições respeitando 40% da ocupação do espaço;

– Risco Potencial Moderado (cor azul): feiras e exposições autorizadas respeitando a capacidade de 60% de ocupação do espaço.

 

Em Florianópolis, eventos seguem proibidos

Conforme o decreto nº 21.991, também publicado na última sexta-feira (18), os eventos, shows e espetáculos, além de atividade de cinema, teatro, museus e casas noturnas seguem proibidos para os próximos 14 dias. Isso ocorre porque a cidade está na área de risco de saúde na cor laranja (Risco Potencial Grave) para a transmissão do coronavírus. Festas residenciais também continuam proibidos. 

Essa liberação para a retomada dos eventos nos enche de esperanças e de energia de que sim, vamos sair dessa logo. Que a partir de agora todas as pessoas respeitem as portarias, o que pode e o que não pode, para que possamos nas áreas de risco amarela e azul e que possamos trabalhar com segurança e cuidando da saúde de todos. 

 

Nada será como antes

Mesmo com a retomada dos eventos, é preciso se conscientizar de que nada mais será como antes. As máscaras, o álcool gel, o distanciamento social e os limites de ocupação menores serão presença obrigatória até que tenhamos vacina contra a doença – e pessoas imunizadas. 

Assim como os eventos que se tornaram online e híbridos (parte online e parte presenciais) chegaram para ficar e agora precisam cada vez mais se profissionalizar para proporcionar a mesma experiência que um evento presencial. 

Além disso, as empresas que se remodularam e que seguiram trabalhando nesta crise estão inovando a cada dia e oferecendo opções de experiências online – o que inclui show nacionais compartilhados por empresas – continuarão oferecendo eventos na modalidade online, que posteriormente deverão atender às empresas com filiais em outras regiões do País, por exemplo. 

 

Retomada autorizada também no RS

Após uma série de reuniões, estudos e eventos-testes nos últimos dois meses, o Governo do Rio Grande do Sul vai publicar nesta segunda-feira (21) o decreto que autoriza a realização de eventos corporativos e feiras de negócios em todo o Estado. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa, na última sexta-feira (17).

 

Seminário Digital ABDEH: tecnologia para aproximar

Entidade que aproveitou a pandemia para fazer a transformação digital, a Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar (ABDEH) está com inscrições abertas para o Seminário ABDEH Digital 2020, que vai discutir as vivências e aprendizados da Covid-19 nos ambientes de saúde, dias 8 e 9 de outubro. 

A associação aposta que a tecnologia vai aproximar a entidade de comunidade de profissionais que trabalham no desenvolvimento dos espaços de saúde (são 17 regionais no País), o que vai fortalecer ainda mais a categoria. A ABDEH lança nesta semana a o APP. “ Essa nova tecnologia é uma oportunidade ímpar de impulsionarmos o que temos como maiores ativos da instituição: as pessoas, o conteúdo, a autoridade e a relevância”, ressalta Emerson da Silva, presidente da entidade.

 

Paralisação de eventos: prejuízo em SP já passa de R$ 280 bilhões

Levantamento da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE) apresentado na última semana apontou que a paralisação dos eventos – entre março e agosto – gerou  uma perda de mais de R$ 280 bilhões à economia de São Paulo. Para as empresas do setor de eventos, incluindo os expositores, o prejuízo é de mais de R$ 13,5 bilhões.

No último dia 11 de setembro, o Governo do Estado de São Paulo alterou a forma de reclassificar o Plano São Paulo – era quinzenal e passou a ser mensal – e surpreendeu o setor de eventos. Essa situação inviabilizou a volta dos eventos, que estava marcada para 12 de outubro. Agora, só em novembro. 

 

Lei da proteção de dados já está em vigor

Tema da nossa última coluna, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no último dia 18. A partir de agora, a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados de pessoas físicas aqui no Brasil estão amparados pela lei e as empresas – incluindo as realizadoras, produtoras e organizadoras de eventos – têm diversas obrigações a seguir. 

Para o nosso segmento, especificamente, deverá ser aplicado o princípio da transparência: explicar aos participantes sobre a coleta de dados, a finalidade da utilização dos dados, e será fundamental coletar o consentimento da pessoa. Além disso, as empresas deverão atender os princípios de correção e da exclusão dos dados. O não cumprimento da lei pode gerar advertência e multa, que varia de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por infração.

 

Festive Gift Fair 2020 confirmada

Realizada anualmente e reconhecida internacionalmente por reunir produtos, decoração, alimentos de Natal, jogos infantis e muito lazer, a edição 2020 da Festive Gift Fair foi confirmada para ocorrer entre os dias 19 e 22 de novembro, em Birmingham, no Reino Unido. Neste momento, a empresa comercializa os estandes. 

Publicidade