O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou a responsabilidade civil do Google por anúncios pagos que utilizaram a marca Ticket360 como palavra-chave sem autorização.
A decisão obrigou a plataforma a:
- Fornecer os dados cadastrais do anunciante.
- Retirar do ar o site abusivo.
- Arcar com custas e honorários.
O tribunal também afastou a aplicação automática do art. 19 do Marco Civil da Internet nesses casos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com base na teoria do risco-proveito.
Principais pontos
- TJ/SP confirmou a responsabilidade do Google por anúncios pagos que usaram indevidamente a marca.
- Determinou o fornecimento dos dados do anunciante e exclusão do site.
- Afastou a proteção do Marco Civil, por se tratar de atividade comercial.
- Aplicou o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva).
O caso Ticket360 x Google Brasil
A decisão foi proferida em 2/9/2025 na Apelação Cível 1162338-89.2023.8.26.0100, pela 33ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria de Marcello do Amaral Perino.
O problema: anúncios no Google Ads exibiam concorrentes usando a marca Ticket360 como palavra-chave, gerando confusão e risco ao consumidor.
Como funciona o Google Ads
No Google Ads, anunciantes escolhem palavras-chave que, ao serem buscadas, exibem anúncios pagos. O Google:
- Opera algoritmos.
- Recebe pagamento pelos espaços.
- Faz curadoria técnica da veiculação.
Por esse motivo, o tribunal entendeu que o Google atua ativamente na operação e não pode ser tratado como mero hospedeiro de conteúdo.
O que decidiu a primeira instância
- Fornecimento dos dados cadastrais (nome, endereço, CPF, telefone e e-mail).
- Exclusão do site abusivo (quando possível).
- Pagamento de custas e honorários.
Defesa do Google
O Google alegou que:
- Está protegido pelo art. 15 do Marco Civil e só pode fornecer registros de acesso (IP, data, hora).
- Não possui dados como CPF ou telefone.
- A remoção exigiria ordem judicial com URL específica.
- Já teria retirado o que era tecnicamente possível.
Por que o TJ/SP manteve a condenação
O Tribunal entendeu que:
- Anúncios pagos não são conteúdo neutro de terceiros.
- O Google lucra diretamente com a prática.
- Houve omissão diante de conteúdo evidentemente fraudulento.
Assim, aplicou o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva) e a teoria do risco-proveito, segundo a qual quem lucra e amplia o risco deve arcar com os ônus.
Impactos práticos
- Para marcas: possibilidade real de exigir remoção de anúncios irregulares e obtenção de dados de anunciantes.
- Para anunciantes: risco jurídico ao usar marcas de terceiros, configurando concorrência desleal.
- Para consumidores: maior proteção contra anúncios enganosos.
Conclusão
O TJ/SP reforçou que anúncios patrocinados não são apenas “conteúdo de terceiros”, mas parte de uma atividade comercial ativa do Google. A decisão abre precedente para que titulares de marcas e consumidores busquem reparação e proteção diante de práticas abusivas no ambiente digital.

Foto: Pexels
Fonte: Suepy
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