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Google é condenado por uso indevido da marca Ticket360
19 de Setembro de 2025

Google é condenado por uso indevido da marca Ticket360

Tribunal determinou que a plataforma forneça dados do anunciante, remova site abusivo e responda por falha na prestação do serviço

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reafirmou a responsabilidade civil do Google por anúncios pagos que utilizaram a marca Ticket360 como palavra-chave sem autorização.

A decisão obrigou a plataforma a:

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  • Fornecer os dados cadastrais do anunciante.
  • Retirar do ar o site abusivo.
  • Arcar com custas e honorários.

O tribunal também afastou a aplicação automática do art. 19 do Marco Civil da Internet nesses casos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com base na teoria do risco-proveito.

Principais pontos

  • TJ/SP confirmou a responsabilidade do Google por anúncios pagos que usaram indevidamente a marca.
  • Determinou o fornecimento dos dados do anunciante e exclusão do site.
  • Afastou a proteção do Marco Civil, por se tratar de atividade comercial.
  • Aplicou o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva).

O caso Ticket360 x Google Brasil

A decisão foi proferida em 2/9/2025 na Apelação Cível 1162338-89.2023.8.26.0100, pela 33ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria de Marcello do Amaral Perino.

O problema: anúncios no Google Ads exibiam concorrentes usando a marca Ticket360 como palavra-chave, gerando confusão e risco ao consumidor.

Como funciona o Google Ads

No Google Ads, anunciantes escolhem palavras-chave que, ao serem buscadas, exibem anúncios pagos. O Google:

  • Opera algoritmos.
  • Recebe pagamento pelos espaços.
  • Faz curadoria técnica da veiculação.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que o Google atua ativamente na operação e não pode ser tratado como mero hospedeiro de conteúdo.

O que decidiu a primeira instância

  • Fornecimento dos dados cadastrais (nome, endereço, CPF, telefone e e-mail).
  • Exclusão do site abusivo (quando possível).
  • Pagamento de custas e honorários.

Defesa do Google

O Google alegou que:

  • Está protegido pelo art. 15 do Marco Civil e só pode fornecer registros de acesso (IP, data, hora).
  • Não possui dados como CPF ou telefone.
  • A remoção exigiria ordem judicial com URL específica.
  • Já teria retirado o que era tecnicamente possível.

Por que o TJ/SP manteve a condenação

O Tribunal entendeu que:

  • Anúncios pagos não são conteúdo neutro de terceiros.
  • O Google lucra diretamente com a prática.
  • Houve omissão diante de conteúdo evidentemente fraudulento.

Assim, aplicou o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva) e a teoria do risco-proveito, segundo a qual quem lucra e amplia o risco deve arcar com os ônus.

Impactos práticos

  • Para marcas: possibilidade real de exigir remoção de anúncios irregulares e obtenção de dados de anunciantes.
  • Para anunciantes: risco jurídico ao usar marcas de terceiros, configurando concorrência desleal.
  • Para consumidores: maior proteção contra anúncios enganosos.

Conclusão

O TJ/SP reforçou que anúncios patrocinados não são apenas “conteúdo de terceiros”, mas parte de uma atividade comercial ativa do Google. A decisão abre precedente para que titulares de marcas e consumidores busquem reparação e proteção diante de práticas abusivas no ambiente digital.

Foto: Pexels

Fonte: Suepy

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