13-02-06 – O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, César Maia, assinou no último dia 9 de fevereiro, o Decreto 26.215 que proíbe e regulamenta a venda de revistas e jornais por estabelecimentos particulares em locais públicos no município do Rio de Janeiro. O decreto procura inibir a venda informal em lojas não autorizadas, que vem apresentando um crescimento anormal. Segundo o prefeito "a cidade já possui grande quantidade de bancas de jornal e revistas nas ruas."
O que diz o Decreto
O espaço que as bancas podem oferecer os periódicos: dentro de suas dependências internas, proibindo a oferta direta das mercadorias nas calçadas e ruas de circulação. Os ambulantes autorizados poderão continuar a trabalhar, sempre respeitando a distância mínima de trezentos metros em relação às bancas, conforme dispõe o art. 16 da Lei nº 3425 de 22 de julho de 2002.
A fiscalização vai ser feita pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, e que poderá até acionar a Guarda Municipal para o cumprimento da lei.
