Roque Pellizzaro Júnior (*)
11-01-06 – A entrada em vigor da Medida Provisória 275 semana passada surpreendeu os empresários do comércio de Santa Catarina. A regulamentação das novas alíquotas do Simples Federal era mais do que esperada; mas eles não contavam que o governo fosse dobrar o número de sub-faixas, gerando um aumento do tributo para muitas empresas. Roque Pellizzaro Júnior, presidente da Federação das CDLs de SC (FCDL/SC), argumenta que a carga tributária do Simples será quase 50% maior para as EPPs ??? as Empresas de Pequeno Porte, por exemplo, para as quais o percentual máximo do tributo passou de 8,6% para 12,6%. "Era necessária e esperada a correção das faixas de enquadramento do Simples e não a criação de mais faixas", afirma, indignado, o dirigente. A FCDL/SC buscará o apoio das demais Federações de CDLs do país e da Confederação Nacional para tentar reverter a situação.
A MP275 ampliou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o limite do Simples para o enquadramento das microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte. O número de sub-faixas, porém, foi ampliado de 9 para 18, com taxações variando de 5,80% a 12,60%, de acordo com o faturamento. O Simples considerava como empresas de pequeno porte todas aquelas com receita bruta entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, divididas em nove sub-faixas para efeito de cálculo da alíquota única, que variava de 5,40% a 8,60%. A partir de agora, serão registradas com empresa de pequeno porte todas que tiveram receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões no ano passado. "Com a alteração, mais empresas poderão se beneficiar do Simples; porém, muitas das que já estavam no sistema foram prejudicadas. As novas regras não apresentam o avanço esperado com a MP 275", lamenta Pellizzaro Júnior.
(*) Roque Pellizzaro Júnior épresidente da FCDL/SC
