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Vetado PL que obrigava Prefeitura de Joinville informar valores de produção e veiculação
11 de Março de 2021

Vetado PL que obrigava Prefeitura de Joinville informar valores de produção e veiculação

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Você já viu, leu, ouviu nas peças publicitárias da Prefeitura de Florianópolis a informação do quanto custou a produção e a veiculação daquela peça. Qual a serventia disso para o público? De que adianta dizer quanto custou para quem não tem a menor ideia dos custos de mídia em cada veículo? Não há auditoria eficaz no executivo municipal para avaliar a legalidade das compras de publicidade? Usar parte física das peças publicitárias para esse fim é, acredita-se, desperdício de espaço e tempo que poderiam ser usados para informação de utilidade pública.

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Entenda o fato de Joinville
A Câmara de Vereadores de Joinville manteve na noite desta quarta-feira (10), por unanimidade, o veto do prefeito Adriano Silva ao PL 132/2020, que obrigava o executivo municipal a informar em todas as campanhas publicitárias os valores de produção e veiculação de cada uma das peças.

O presidente da ACAERT, Silvano Silva, ocupou a tribuna do legislativo municipal por dez minutos onde apresentou uma série de argumentos comprovando porque o Projeto de Lei é inconstitucional. Além de protocolar um parecer técnico, elaborado pela assessoria jurídica da entidade, que enumerou os diversos pontos em que o PL fere a legislação vigente.

“A radiodifusão catarinense sempre lutou por uma publicidade eficiente e transparente, em todas as esferas do poder público. No entanto, exigir que a prefeitura tenha que divulgar em toda a publicidade oficial os custos de produção e veiculação é, em essência, um desperdício de dinheiro público”, afirmou Silvano Silva em seu discurso.


Silvano Silva, presidente da Acaert
 

Reprovação
Ouvindo o apelo da ACAERT, os vereadores de Joinville mantiveram o veto do prefeito do município, que através de sua procuradoria, já havia apontado os vícios de origem do PL. Por este mesmo motivo, propostas semelhantes tiveram a tramitação interrompida em cidades como Gaspar, Criciúma, Blumenau, São Paulo, Natal, Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo.

PL é inconstitucional
Entre os argumentos, ACAERT se baseou no artigo 37 da constituição, que define que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A título de exemplo, se a lei em questão entrasse em vigor seria necessário personalizar cada uma das peças que seriam veiculadas nos diferentes horários e emissoras, o que daria uma média de 50 personalizações por campanha. O preço médio unitário para personalização é de 30 a 40% sobre o valor de produção de cada peça. Desta forma, teríamos 1.500% de acréscimo no custo de produção de cada campanha, reduzindo a sua veiculação e, portanto, abrangência e eficiência da mensagem. Eficiência que está prevista no artigo 37 da constituição.

Além disso o PL fere o princípio de legalidade, uma vez que os atos da gestão do executivo e do legislativo já estão previstos em Lei Federal, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade. Esta Lei tem 22 artigos que regulamentam a publicidade dos órgãos públicos. E não há previsão legal apontada na referida legislação que regulamenta a atividade para a forma de operação que foi prevista no Projeto de Lei.

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