Uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) deve encarecer os serviços de streaming de músicas no Brasil. Isso porque as plataformas deverão contribuir com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por direitos autorais.
De acordo com o Olhar Digital, o STJ entendeu que transmissão pela internet constitui “exibição pública” e, por isso, está passível de cobrança. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão principal do caso era entender se a legislação atual permite fazer tal associação. Apesar de ter sido publicada no longínquo ano de 1998, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) suporta a decisão, segundo o magistrado e seus colegas.
“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou Cueva. Segundo o ministro, a decisão “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. Ao site, ele lembrou ainda que a receita proveniente desses serviços não para de crescer, então é “natural” que se busque um equilíbrio entre quem cria e quem vende conteúdo.