Decisão do STJ deve deixar serviços de streaming de música mais caros no Brasil
10 de Fevereiro de 2017

Decisão do STJ deve deixar serviços de streaming de música mais caros no Brasil

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Uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) deve encarecer os serviços de streaming de músicas no Brasil. Isso porque as plataformas deverão contribuir com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por direitos autorais.

De acordo com o Olhar Digital, o STJ entendeu que transmissão pela internet constitui “exibição pública” e, por isso, está passível de cobrança. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão principal do caso era entender se a legislação atual permite fazer tal associação. Apesar de ter sido publicada no longínquo ano de 1998, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) suporta a decisão, segundo o magistrado e seus colegas.

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“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou Cueva. Segundo o ministro, a decisão “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. Ao site, ele lembrou ainda que a receita proveniente desses serviços não para de crescer, então é “natural” que se busque um equilíbrio entre quem cria e quem vende conteúdo.

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