Foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, a Lei 17.708, que prevê multa e suspensão de publicidade ou propaganda, que contenha imagem, texto ou áudio que: “exponha, divulgue ou estimule a violência sexual, o estupro e a violência contra mulher; fomente a misoginia e o sexismo”.
O emprego da imagem feminina como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos é apontado pelo deputado Cesar Valduga (PCdoB) como uma prática largamente explorada pelo mercado publicitário.
A medida vale para empresas que contratarem ou veicularem anúncios em qualquer meio, como outdoor, folhetos, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais.