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Ancine prorroga prazo para cobrança de taxa sobre vídeos publicitários na internet
17 de Julho de 2017

Ancine prorroga prazo para cobrança de taxa sobre vídeos publicitários na internet

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Na semana passada a ANCINE informou que, atendendo solicitações da ABAP, ABRADi e FENAPRO, decidiu prorrogar o prazo para o início da vigência da Instrução Normativa 134 que obriga o registro e cobrança de taxa para filmes publicitários veiculados na internet.

O AcontecendoAqui apurou que a Ancine promoverá uma nova consulta pública sobre esse tema e que as entidades também se movimentarão no sentido de reunir elementos que sirvam de subsídios para a Agência –  estatísticas, estudos, modelos de negócios, pesquisa, formatos e modelos – que possam ser examinados e considerados para eventuais modificações da norma.

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Comunicado
Uma circular está sendo enviada para as associadas das entidades acima mencionadas. Leia a íntegra dela. 

“Comunicamos que em atendimento a solicitação conjunta formulada em reunião realizada na ANCINE no último dia 7 de julho, a pedido das entidades ABAP, FENAPRO e ABRADI, então representadas pelos Drs. Paulo Gomes de Oliveira Filho e Eduardo Fonseca Martins, pelo Sr. Anderson de Andrade e pela Sra. Luciana Vasconi, a ANCINE houve por bem prorrogar por 90 (dias) dias, contados de 18/07/2017, a aplicação da Instrução Normativa 134/17, a qual havia determinado, dentre outros temas, a obrigatoriedade do registro de obras publicitárias audiovisuais com veiculação contratada na internet. 
Conforme informações da ANCINE, o registro e consequente pagamento da taxa CONDECINE para filmes publicitários com veiculação na internet ficará suspenso até dia 18/10/2017, sendo que nesse meio tempo, a ANCINE em conjunto com as entidades acima indicadas (e eventualmente outras que demonstrarem interesse), estudará possíveis alterações a serem realizadas na referida Instrução, de modo a melhor adequá-la a realidade do mercado publicitário nacional.
 Ainda segundo a ANCINE, será aberta nova consulta pública sobre o tema, quando então serão ouvidas sugestões do mercado acerca de possíveis alterações/adequações a serem implementadas na Instrução Normativa em questão. Por conta disso, é de crucial importância que os interessados enviem às entidades da qual são associados/filiados, todas as dúvidas e sugestões que tiverem acerca do registro de obras para veiculação na internet, de modo que possamos submetê-las ao comitê técnico que será formado pela ANCINE.
 Solicitamos que tais questões nos sejam apresentadas até a data limite de 21/07/2017, de modo a permitir sua correta análise e discussão pelas entidades envolvidas.

ABAP
ABRADi
FENAPRO”

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