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AMPRO e Município de São Paulo eliminam a bitributação no Live Marketing
29 de Janeiro de 2020

AMPRO e Município de São Paulo eliminam a bitributação no Live Marketing

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Foi divulgado ontem, 28 de janeiro, a resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO (Associação de Marketing Promocional) junto ao Município de São Paulo e que finalmente esclarece as atividades desenvolvidas pelas agências de Live Marketing e a forma de tributação dos seus serviços.

A resposta reconhece a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento – e também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.

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“A Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária contra a qual nosso setor vem se batendo há muitos anos. Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, afirma o presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Jr. Segundo ele, há anos as agências vinham sofrendo por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.

O jurista Ives Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência. Para ele, “serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e para os serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”. Conclui-se, então, que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros.

“Agora, a missão da AMPRO é levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil, acompanhada do parecer do brilhante jurista Ives Gandra Martins que corrobora nossa tese, para que todo o mercado nacional de Live Marketing usufrua de um desenho tributário mais moderno, inteligente e justo”, finaliza o presidente da AMPRO.
 

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