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Prefeito de Palhoça assina decreto para criação do serviço compartilhado de bicicletas e patinetes
20 de Novembro de 2019

Prefeito de Palhoça assina decreto para criação do serviço compartilhado de bicicletas e patinetes

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O prefeito de Palhoça, Camilo Martins, assinou na manhã dessa terça-feira (19), um decreto que visa a criação do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes de propulsão humana e elétricos, para melhorar a mobilidade na cidade. O sistema deverá propiciar a integração com as redes de transporte coletivo e com ciclovias.
“É intenção da administração pública promover alternativas de transporte eficiente, de reduzido impacto na infraestrutura urbana e sem ônus ao meio ambiente. Cidades do mundo inteiro estão aderindo a esse tipo de mobilidade urbana e Palhoça não poderia ficar de fora desse processo evolutivo”, afirmou o prefeito.

O texto do Decreto no. 2.522, “regulamenta a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana do município de Palhoça para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos, de modo a assegurar que tal operação se dê de forma segura e compatível com o bem-estar de todos os cidadãos”.

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O sistema compartilhado de micromobilidade deve observar algumas diretrizes, como a integração com as demais redes de transporte, em especial o sistema coletivo de passageiros, e com ciclovias. É considerado equipamento autopropelido individual, “aquele movido à tração humana ou elétrico, voltado ao transporte individual, incluindo bicicletas e patinetes, elétricos ou não, com dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, não equiparável a motocicleta, ciclomotor ou motoneta”.

O decreto exige o cumprimento, pelas operadoras credenciadas, dos requisitos técnicos e de segurança básicos aplicáveis pela legislação pertinente.

A utilização da infraestrutura de mobilidade urbana da cidade de Palhoça para a execução do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes, fica condicionada ao prévio credenciamento da pessoa jurídica operadora no município.

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