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Liminar suspende campanha publicitária promovida pelo governo em defesa da Reforma da Previdência
16 de Março de 2017

Liminar suspende campanha publicitária promovida pelo governo em defesa da Reforma da Previdência

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A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu, de acordo com o Sul21, liminar na ação civil pública impetrada por um grupo de sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão da campanha publicitária patrocinada pelo governo de Michel Temer (PMDB) em defesa da Reforma da Previdência. Segundo o site, duas representações solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha promovida pelo governo federal para defender o projeto da Reforma da Previdência foram protocoladas por nove entidades sindicais no dia 8 de março na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul (PRRS), pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por violação ao direito fundamental à informação.

“A campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”, argumenta a representação. Segundo a contestação, a ação “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.

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Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. De acordo com Marciane, trata-se de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. “O debate político dessas ideias”, acrescentou Bonzanini, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas decisões.

A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinado a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vem sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Bonzanini deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.

Confira os sindicatos que ajuizaram a ação civil pública e encaminharam as representações:

Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe);
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul (Sintest/RS);
Sindicato dos Profissionais de enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS);
Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS);
Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS);
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS);
Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Sindpe/RS);
Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Sindispge/RS);
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul (Sindppd/RS)

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