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Fotografar pessoas na rua: o que pode e não pode
12 de Dezembro de 2016

Fotografar pessoas na rua: o que pode e não pode

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Uma ótima matéria  no site iPhoto Channel trata de assunto muito interessante e, ao mesmo tempo, importante para o conhecimento sobre o que pode  e não pode ser produzido em fotografia com pessoas em locais públicos.  Essa pergunta é frequente entre aqueles que costumam clicar na rua, principalmente quando aparece aquela pessoa que você não tem autorização do uso da imagem dela. Aí vem a dúvida: posso publicar essa foto sem ferir os direitos de imagem?

Primeiramente precisamos entender que o direito à imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é inerente à dignidade da pessoa humana, estando presente na Constituição Federal no artigo 5º, inciso V e inciso XXVII e no Código Civil (Lei 10.406/02) nos artigos 11 e seguintes.

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Esse direito, apesar de ser personalíssimo (estar diretamente ligado à pessoa, não podendo ser renunciado), não é absoluto e sofre restrições:

. Liberdade de informação e interesse público: quando a necessidade de informar o público é mais relevante do que a preservação do direito de imagem;
. Pessoas públicas: agentes públicos que estão no exercício da função pública, não se confundindo pessoa pública com pessoa famosa. É o caso por exemplo de agentes políticos que discursam em inauguração de obra, quando o fazem no cargo de vereador/prefeito e outros.
Nesses dois casos, é possível publicar as imagens sem ferir os direitos de imagem, claro, se o uso não for comercial e as imagens não ofenderem a honra e a dignidade do fotografado.

Além disso, podemos ter como base para permissão outros fatores, como por exemplo: se o motivo (a pessoa fotografada) sabia que estava sendo clicada. Uma imagem onde o fotografado olha atentamente e sorri (posando) para a foto contém, ainda que tacitamente, uma permissão do uso de sua imagem.

Mas cuidado, o uso comercial de qualquer imagem que contenha pessoa isolada fere direito à imagem.

Para ler esta matéria na íntegra clique aqui

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