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Coluna de Alexandre Amorim | Investimentos no exterior: não seja vítima do próprio preconceito
28 de Junho de 2016

Coluna de Alexandre Amorim | Investimentos no exterior: não seja vítima do próprio preconceito

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Os brasileiros honestos naturalmente se sentem ultrajados e até ridicularizados pela sucessão diária de escândalos de corrupção, desvios e impunidade. Na esteira desse fenômeno, é compreensível que ocorram certas confusões causadas pela falta de informação. Uma delas, muito comum hoje, é a percepção de que investimentos nos chamados paraísos fiscais são sempre iniciativas cercadas por alguma ilegalidade.
Errado!

A criação de uma empresa offshore, por exemplo, pode ser uma operação perfeitamente legal. A migração do dinheiro para um outro país, que ofereça privilégios tributários e sigilo, é até estimulada por nações que buscam esse mecanismo para atrair investimentos e capital estrangeiro. Confundir o uso inadequado desses mecanismos com a própria modalidade de alocação de recurso é como punir a indústria automotiva pela ação de motoristas embriagados.

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De forma lícita, as offshores são usadas, por exemplo, por pessoas que buscam diversificar investimentos, utilizando a estrutura existente no exterior para ganhar agilidade na procura pelas melhores opções no mercado internacional. As offshores também podem ser usadas para reduzir tributos sobre rendimentos ou para operações de aquisição ou fusão de negócios.

A estrutura jurídica de uma offshore pode simplificar também o planejamento sucessório. O proprietário agrupa o patrimônio na empresa, que passa a administrar o conjunto dos recursos, e transmite parcelas aos herdeiros e beneficiários.   

A abertura de uma offshore exige alguns cuidados. Quem tem investimentos no exterior acima de 100 mil dólares deve fazer a DBE (Declaração de Bens no Exterior) para o Banco Central. Também há necessidade de incluir os valores na Declaração do Imposto de Renda. No caso de investimentos em imóveis, a nacionalização do recurso exige o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

De forma muito simplificada: a abertura de uma offshore é uma opção legal e viável para quem tem soma significativa de recursos e patrimônio. Não deixe que o preconceito o impeça de utilizar uma ferramenta comum em diferentes países e que pode render benefícios importantes para a proteção de seus recursos.  

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